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Rio, 24 de janeiro de 2014              

Decisão do STF pela acessibilidade em prédios públicos é tema de dois artigos publicados no jornal O Globo

Os prédios públicos não têm acessibilidade: esta péssima constatação em relação ao tratamento dado à pessoa com deficiência no país foi assunto de textos publicados recentemente no jornal O Globo e escritos pelo Ministro do Superior Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, e o advogado do IBDD, Hugo Penna Barbosa. No mês de dezembro, a partir de voto do Ministro, o STF determinou por unanimidade que o Estado de São Paulo adapte o acesso ao prédio onde está localizada uma unidade de ensino, e promova as modificações necessárias em banheiros e demais dependências a ponto de também garantir sua utilização por pessoas com deficiência. Confira os principais trechos dos arigos, a seguir:

"Imagine querer ir a um lugar e não conseguir. Imagine não ter acesso a um determinado local, porque não há uma única rampa, ponte ou qualquer outro meio. Seria, para dizer o mínimo, frustrante. Agora, imagine se o local que desejássemos acessar fosse um prédio público, como, por exemplo, uma escola, um hospital, um escritório do governo. Pois essa é a realidade que teima em persistir em nosso país, em pleno século XXI, para aqueles que têm algum tipo de deficiência", Hugo Penna Barbosa.

"A gestão pública há de ser implementada no interesse da sociedade. Inconcebível é a ausência de tomada de providências que acaba por menosprezar direito público subjetivo, desrespeitando a cidadania. Os portadores de necessidades especiais têm o direito de ver facilitado o acesso a hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo. Descabe a visão míope a ponto de tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania", Ministro Marco Aurélio Mello

 "Parece que o STF apenas reconheceu algo elementar. E foi. O problema é que os tribunais, até então, dificilmente reconheciam que o acesso das pessoas com deficiência aos prédios públicos representa uma garantia inserida na Carta Constitucional e, pasmem, incontáveis são as decisões judiciais ignoradas pela Administração Pública, sob aquele vetusto argumento que acaba de ser rechaçado pelo Supremo, qual seja, o governante tem discricionariedade para eleger suas prioridades e gastar o dinheiro público como bem entender", Hugo Penna Barbosa.

            "Ao administrador não é permitido escolher qual preceito constitucional deseja observar. Sob o ângulo dos recursos, o argumento da deficiência é desmentido pela gravosa carga tributária suportada pelos contribuintes. A incoerência desse argumento é gritante no que não faltam verbas, por exemplo, para a publicidade voltada, quase sempre, não à educação, à informação ou orientação social, mas à promoção pessoal, aplainando campo à reeleição (...) Que oxalá esse precedente sirva de alerta aos administradores como um todo, implicando atenção maior para o fundamento da República que é a dignidade da pessoa humana, sendo alcançado objetivo fundamental - uma sociedade livre, justa e solidária -, afastada a marginalização", Ministro Marco Aurélio Mello.

Leia os artigos na íntegra através dos links

1 Direito ao livre acesso e

2 Acessibilidade e cidadania

 

ministro marco aurelio mello

Ministro Marco Aurélio Mello

 

 
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